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Formação de Especialização em Igualdade de Género

  58h
Ref.  AL_IG_FPE_2

Objetivos
a) Desenvolver competências sobre as questões do género e da igualdade, através da aquisição de conhecimentos sobre as realidades que contribuem para a reprodução das desigualdades, mas também para o que pode contribuir para as mudar, facilitar a compreensão de que a Igualdade de Género diz respeito ao bem-estar de todas e todos;

b) Proporcionar a aquisição de competências que confiram capacidades específicas para modificar e/ou criar políticas públicas ou planos de ação que promovam a Igualdade de Género, no âmbito e no raio de ação da sua atividade profissional ou política e/ou no contexto onde exercem as suas funções;

c) Promover a compreensão e a integração da perspetiva de género (gender mainstreaming) como um procedimento organizacional.
Enquadramento
Este curso pretende proporcionar aos/às participantes uma reflexão alargada e potenciar a capacidade crítica, bem como um conhecimento aprofundado e a aquisição de competências práticas acerca das temáticas da Igualdade de Género. Espera-se ainda facilitar a apropriação de recursos por parte dos/as participantes para que realizem uma avaliação e análise precisas das organizações com vista a uma intervenção que promova um contexto mais igualitário através da integração da perspetiva de género nas políticas públicas e nos planos de ação.
Material de Apoio / Metodologias
1. Computador
2. Guião do Formando
3. Manual
4. Exercícios
Conteúdos programáticos
MÓDULO I – ENQUADRAMENTO CONCEPTUAL – 4h
1. Igualdade, diversidade e cidadania
2. Sexo e género
3. Papéis sociais de género, paradigmas e estereótipos
4. Linguagem como paradigma das (des) igualdades
5. Coeducar para uma cidadania democrática

MÓDULO II – IGUALDADE DE GÉNERO – 6h
1. As origens estruturais da desigualdade de género e discriminação.
2. Estratégias Nacionais e Internacionais de promoção dos Direitos das Mulheres, Igualdade de Género e Não-Discriminação.
3. Instrumentos Internacionais de referência.
4. Mecanismos nacionais (ENIND – Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação) e internacionais para a promoção da igualdade de género.
5. Responsabilidade social das organizações da sociedade civil para a concretização da igualdade de género.

MÓDULO III – ROTEIRO TEMÁTICOS DE GÉNERO: ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA – 20h
1. Dimensão pessoal e familiar
2. Dimensão profissional
3. Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
4. Democracia paritária: poder político e tomada de decisão
5. Violência de género
6. Saúde, direitos sexuais e reprodutivos
7. Mainstreaming de género e ações positivas

MÓDULO IV – METODOLOGIAS DE FORMAÇÃO EM IGUALDADE E SUGESTÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO – 10h
1. Utilização de métodos e técnicas andragógicas promotoras da aprendizagem e facilitadoras da apropriação de conhecimento nas temáticas da igualdade de género.

Para a sua concretização, serão realizadas dinâmicas grupais nas diferentes áreas da igualdade de género.

MÓDULO V – A INTEGRAÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO NA EDUCAÇÃO SOCIAL E CÍVICA DAS CRIANÇAS/JOVENS - 4h
1. A educação para a igualdade e para a partilha começa na formação das crianças e dos jovens, pelo que é necessário começar a investir e a apostar em projetos e iniciativas que tenham como destinatários as crianças e, em alguns casos os próprios adultos que trabalham com as crianças, exemplo de boas práticas).
MÓDULO VI – MAINSTREAMING DE GÉNERO NA SAÚDE E BOAS PRÁTICAS - 3h
1. Porque existem desigualdades e/ou barreiras entre homens e mulheres no acesso à saúde e o que pode ser feito para alterar essa situação é um dos objetivos pretendidos com a integração deste conteúdo no referencial de formação. Pretendemos dar a conhecer algumas diferenças de género no acesso à saúde e na doença que favoreçam e justifiquem esta abordagem e a intervenção futura dos/as destinatários/as.

MÓDULO VII – MAINSTREAMING DE GÉNERO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL/MEDIA - 4h
1. E porque a imagem feminina continua a ser concebida sob a forma de objeto sexual na publicidade e, porque é necessário compreender as desigualdades entre homens e mulheres neste setor e o que pode ser feito para alterar é um dos objetivos da integração deste conteúdo.

MÓDULO VIII – MAINSTREAMING DE GÉNERO NA PRÁTICA DESPORTIVA - 4h
1. Existem barreiras no acesso e/ou à prática do desporto por homens e por mulheres, e dado esse reconhecimento, pretendemos com este conteúdo programático questionar e compreender as diferenças existentes na prática do desporto no feminino e no masculino, conhecer os níveis de participação nas modalidades existentes e na prática de desporto em geral e, no caso das mulheres o que limita a sua participação.

MÓDULO IX – CONSTRUÇÃO SOCIAL DE NOVAS MASCULINIDADES E FEMINILIDADES- 3h
1. Com a evolução da sociedade e da necessidade de partilha das tarefas familiares e domésticas entre homens e mulheres, a reconfiguração dos papeis sociais tradicionalmente desempenhados por homens e por mulheres, trás consigo a necessidades de discutir e compreender novos conceitos e abordagens sociológicas inerentes a este novo contexto. A construção social da identidade sexual influi a definição do género e no seu modus operandi em sociedade.
Destinatários
Profissionais das seguintes áreas de atuação: área da justiça, segurança interna, profissionais não docentes, profissionais de saúde, CPCJ – intervenção com crianças e jovens e EMAT, RNAVVD, dirigentes, funcionários públicos, empregadores na área da comunicação e forças de segurança, nomeadamente GNR e PSP, Funcionários da Cruz Vermelha e Técnicos Superiores de Intervenção Social; Outros profissionais cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da Igualdade entre homens e mulheres; Outros profissionais que trabalhem ou venham a trabalhar na área da IG e Violência Doméstica.

Deter habilitações acadêmicas de nível superior na área das Ciências Sociais e Humanas ou outra formação académica o nível 3 – 12ºano, cumprindo no entanto com o estabelecido em referencial - “Exercer funções numa das respostas previstas nos artigos 60º, 61º, 61º-A e 62º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro.”

Deverá ser dada prioridade aos/às formandos/as que já se encontrem a exercer funções numa das respostas previstas nos artigos 60º, 61º, 61º-A e 62º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro e que ainda não tenham frequentado, com aproveitamento, a formação como Técnico/a de Apoio à Vítima.