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Formação de Agentes qualificados/as que atuem no domínio da violência doméstica e/ou prevenção da vitimização ou revitimização desta

  90h
Ref.  CT_TAV_FPE_6

Objetivos
Melhorar a intervenção técnica na área da violência doméstica;
Adquirir competências relativamente ao atendimento, acompanhamento e encaminhamento a vítimas de violência doméstica.
Enquadramento
Pretende-se trabalhar e direcionar a intervenção formativa para os técnicos que trabalham ou venham a trabalhar com todo o ecossistema (desde vítimas, agressores, profissionais, decisores), numa vertente de desenvolvimento e/ou reciclagem de competências, de troca de experiências, de apoio social, de acompanhamento à atividade e dia-a-dia, na melhoria do papel do/a profissional que trabalha na área.
Neste sentido, pretendemos aprofundar a intervenção junto dos profissionais de saúde, profissionais de justiça, profissionais de segurança, profissionais sindicais, bombeiros e agentes sociais, no que respeita ao apoio às vítimas e tratamento dos casos.
Material de Apoio / Metodologias
1. Computador
2. Guião do Formando
3. Manual
4 .Exercícios

Conteúdos programáticos
MODULO I– Perspetiva Histórica e Evolução Concetual da Violência Doméstica – 6H
1. Da invisibilidade ao reconhecimento social, político e científico
2. Do I Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica (1999) à Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual (ENIND)
3. Enquadramento Internacional – Instrumentos internacionais vinculativos

MODULO II – Vitimologia: Conceitos Gerais – 6H
1. Enquadramento teórico
2. Perfis de Vitimação
3. Vitimologia em violência doméstica

MODULO III – Violência Doméstica: Conhecer a Situação e Refletir sobre ela – 18H
1. Distinção conceptual
2. A violência exercida sobre pessoas em situação de especial vulnerabilidade – especificidades


MODULO IV – Violência Doméstica: Orientações para a Intervenção Psicossocial -22H
1. Os/as Diferentes Profissionais da Intervenção
2. Princípios Reguladores da Intervenção
3. A Rede Nacional de apoio a Vítimas de Violência Doméstica (Capítulo V - Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro)
4. O Processo de Apoio
5. Avaliação e gestão do Risco – Princípios chave e conceitos operacionais
6. Particularidades na Intervenção com vítimas em situação de especial vulnerabilidade
7. Especificidades do atendimento telefónico
8. Burnout

MODULO V – A Lei e o Combate à Violência Doméstica – 18H
1. Enquadramento jurídico-penal
2. Discussão de casos práticos numa perspetiva legal

MODULO VI – Práticas Orientadas – 20H
1. Discussão de casos práticos
2. Role Playing
3. Focus Group

Destinatários
Técnicos de Apoio à Vítima - a pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas – exemplos – Psicólogos, Sociólogos, Assistentes Sociais, Técnicos de Emprego, Forças de Segurança, Técnicos de Intervenção Social, Médicos, Enfermeiros, Professores etc.;

Rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica - o conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas.
Exs: Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), as casas de abrigo, as estruturas de atendimento, as respostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública e o serviço telefónico gratuito com cobertura nacional de informação a vítimas de violência doméstica;

Organizações de apoio à vítima - as organizações da sociedade civil, não governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos;

Técnicos/as de Serviço Social, Psicólogos/as, Técnicos/as de Ciências da Educação, Presidentes de Juntas de Freguesia, Elementos das Equipas de RSI, Sociólogos/as, Animadores/as Culturais); Profissionais dos serviços de saúde; Magistrados/as; Advogados/as; Funcionários/as judiciais; Profissionais de segurança; Bombeiros/as; Profissionais de comunicação social; Agentes de publicidade; Outros Serviços Públicos em geral.
Áreas de especialidade e Créditos
Perfil de entrada:
Deter habilitação académica de nível superior na área das Ciências Sociais e Humanas ou outra habilitação académica desde que, cumulativamente, o/a formando/a detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica

Deverá ser dada prioridade aos/às formandos/as que já se encontrem a exercer funções numa das respostas previstas nos artigos 60º, 61º, 61º-A e 62º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro e que ainda não tenham frequentado, com aproveitamento, a formação como Técnico/a de Apoio à Vítima.

Perfil de saída:
Dispor de um conjunto de conhecimentos e de competências que permitam realizar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de vítimas de violência doméstica de forma rigorosa, dinâmica e crítica.