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Formação de Profissionais na área da Violência Doméstica

  30h
Ref.  CT_AGRVD_FPE_4

Objetivos
No curso de Avaliação e Gestão do Risco de Violência Doméstica temos como objetivos:

a) Melhorar a intervenção na área da violência doméstica, com enfoque no processo de avaliação e gestão de risco;
b) Adquirir competências de avaliação de risco, que sustentam a tomada de decisão;
c) Harmonizar metodologias de avaliação e gestão de risco;
a) Promover o trabalho em rede.
Enquadramento
Referencial de Formação dirigido aos profissionais que desenvolvem atividades na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica definida no art.º 53º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 24/2017, de 24 de maio.
Material de Apoio / Metodologias
1. Computador
2. Guião do Formando
3. Manual
4. Exercícios
Conteúdos programáticos
MÓDULO I – PRINCÍPIOS-CHAVE E CONCEITOS OPERACIONAIS– 9h
1. Vitimização e revitimização
2. Risco
3. Fatores de risco – estáticos e dinâmicos
4. Fatores de proteção
5. Fatores de diversidade
6. Avaliação e tomada de decisão
7. Planos de segurança
8. Intervenção em rede

MODULO II – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E HOMICÍDIO – 3h
1. Estatísticas nacionais e internacionais
2. Reincidência
3. Risco de homicídio
4. Análise retrospetiva de homicídios conjugais

Modulo III – AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO: UM PROCESSO ESTRUTURADO E DINÂMICO – 6h
1. Requisitos para a avaliação de risco
2. Instrumentos de avaliação de risco
3. Situações de alto risco e ativação de respostas
4. Elaboração de planos de segurança: exemplos

Modulo IV – ESPECIFICIDADES DA AVALIAÇÃO DE RISCO EM VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS -3h
1. Indicadores de Risco/Perigo
2. Definição de estratégias
Modulo V – A PARTILHA DE INFORMAÇÃO COM A REDE DE INTERVENÇÃO - 3 horas
1. Identificação dos/as profissionais e das entidades da rede de intervenção;
2. Protocolo de atuação: articulação e encaminhamento; definição de fluxogramas de atuação;
3. Exigências éticas: consentimento, confidencialidade, partilha de informação, vitimação secundária e institucional.

Modulo VI – TREINO COM CASOS PRÁTICOS - 6 horas
Destinatários
.Técnicos de Apoio à Vítima - a pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas – exemplos – Psicólogos, Sociólogos, Assistentes Sociais, Técnicos de Emprego, Forças de Segurança, Técnicos de Intervenção Social, Médicos, Enfermeiros, Professores etc.;

.Rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica - o conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas. Exs.: Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), as casas de abrigo, as estruturas de atendimento, as respostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública e o serviço telefónico gratuito com cobertura nacional de informação a vítimas de violência doméstica;

.Organizações de apoio à vítima - as organizações da sociedade civil, não governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos;

.Técnicos/as de Serviço Social, Psicólogos/as, Técnicos/as de Ciências da Educação, Presidentes de Juntas de Freguesia, Elementos das Equipas de RSI, Sociólogos/as, Animadores/as Culturais); Profissionais dos serviços de saúde; Magistrados/as; Advogados/as; Funcionários/as judiciais; Profissionais de segurança; Bombeiros/as; Profissionais de comunicação social; Agentes de publicidade; Outros Serviços Públicos em geral.
Áreas de especialidade e Créditos
Perfil de entrada
Deter habilitação académica de nível superior na área das Ciências Sociais e Humanas ou outra habilitação académica desde que, cumulativamente, o/a formando/a detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica e, cumulativamente,
Exercer funções numa das respostas previstas nos artigos 60º, 61º, 61º-A e 62º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro.

Perfil de saída
a) Dispor de um conjunto de conhecimentos e de competências que permitam realizar uma avaliação de risco de forma rigorosa, dinâmica e crítica;
b) Definir e propor estratégias de minimização da revitimação;
c) Delinear planos de segurança individualizados e proporcionais,
d) Potenciar o trabalho de intervenção em rede.